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ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES
DO GINÁSIO/COLÉGIO NOVA FRIBURGO DA FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS
CAPITULO I
DA
DENOMINAÇÃO.
Art.
1º - Associação de Ex-Alunos, Professores e
Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas, rege-se pelo presente ESTATUTO e pelas
normas de Direito aplicáveis e está inscrita no
CNPJ - MF sob o número 31.552.110/0001-90.
CAPÍTULO
II
DA
SEDE E DA DURAÇÃO
Art.
2º - A Associação terá a sede na cidade
de Nova Friburgo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar
e manter, no País, unidades Secionais, por deliberação
da Diretoria.
Art.
3º - A Associação é uma Entidade Civil,
sem fins lucrativos e duração Indeterminada.
CAPÍTULO
III
DA
NATUREZA E DO OBJETIVO
Art.
4º- Associação tem por objetivo congregar todos
os Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas
visando a continuidade do entendimento, da convivência,
da fraternidade e da participação social.
Art. 5º - Compete Especialmente a Associação
I
- Promover encontros e confraternizações de todos
os Ex-Alunos, Professores e Servidores, objetivando as preservações
dos valores permanentes de amizade e de solidariedade;
II
- Estimular, pelo encontro sistemático de todos os Ex-Alunos
com os Professores e Servidores as atividades que expressem manifestações
de preservação do Patrimônio Cultural e Educacional
do Ginásio e Colégio Nova Friburgo;
III
- Manter permanente intercâmbio sobre assuntos ligados à
experiência Educacional desenvolvida pelo Ginásio/Colégio
Nova Friburgo;
IV
- Organizar e divulgar a atuação de todos os Ex_alunos,
Professores e Servidores em cada área específica
de atividade Profissional;
V
- Divulgar os resultados obtidos em termos de quantidade e qualidade
dos processos Educacionais implementados no Colégio Nova
Friburgo;
VI
- Promover e incentivar atividades de cunho Social; Educacional,
Cultural e Esportivo entre seus associados;
VII
- Promover iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento do
sistema vigente de Educação, baseado nos princípios
humanísticos que caracterizam o sistema de ensino do Colégio
Nova Friburgo;
VIII
- Manter o Museu/Centro de Memória e a Divisão de
Arquivo Técnico com a finalidade de coletar e difundir
informação documental relacionada à história
educacional do Ginásio/Colégio Nova Friburgo;
IX - Estabelecer vínculos institucionais com organismos
e associações, Estrangeiras e Internacionais, quer
por filiação, Intercâmbio ou convênio;
X - Participar de eventos relacionados à Educação,
à Natureza, à Cultura, ao Esporte e Ação
Comunitária;
XI - Servir de fonte de Consulta e organismos Nacional, Estrangeiros
e Internacionais do Ginásio/Colégio;
CAPÍTULO
IV
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
6º - A Assembléia Geral reunir-se-á Ordinariamente
uma vez por ano, em local e horário determinado pela Diretoria
Executiva para exercer as atribuições que lhes são
conferidas neste ESTATUTOS.
Parágrafo único - A Assembléia Geral, órgão
máximo da Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da
Fundação Getúlio Vargas é constituída
pela reunião dos sócios titulares, que estejam no
gozo de seus direitos Estatutários.
Art.
7º - Compete à Assembléia Geral
I
- Eleger e destituir o Conselho Diretor, a Diretoria Executiva
e os Membros do Conselho Fiscal;
II - Aprovar, nas épocas próprias, o Plano de Trabalho
e as respectivas programações orçamentárias;
III - Apreciar e aprovar as taxas de contribuições
dos Associados;
IV - Julgar os Atos da Administração da Associação;
V - Autorizar despesas superiores a 20 (vinte) salários
mínimos;
VI - Homologar a prestação de contas da Administração,
previamente submetida pelo Conselho Fiscal;
VII - Reformar os Estatutos, com aprovação de 50
Associados titulares presentes em plenário.
CAPÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.8º
- A Associação tem seguinte estrutura
1
- Assembléia Geral
2 - Conselho Fiscal
3 - Diretoria Executiva
3.1 - Presidente
3.1.1 - Vice-presidente
3.1.2 - Diretoria de Administração e Patrimonial
3.1.3 - Diretoria de Finanças
3.1.4 - Diretoria Social
3.1.5 - Diretoria Cultural
3.1.6 - Diretoria Jurídica
3.1.7 - Diretoria Secionais (Nacionais e Internacionais)
3.1.8 - Diretoria Adjuntas
DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
9º - A Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da
Fundação Getúlio Vargas será Administrada
por uma Diretoria Executiva composta pelo Presidente, Vice-presidente
e de demais Diretores eleitos em Assembléia Geral, excetuados
os Diretores Secionais e os Adjuntos, que são nomeados
pela Diretoria Executiva.
Art.10-
A Diretoria Executiva reunir-se-á colegiadamente quando
convocada pelo Presidente.
Art.
11 - A Diretoria Executiva cabem, em nível Superior, o
planejamento, a coordenação, a organização
e o controle das atividades da Associação, de modo
a permitir que esta atinja sua finalidade, competindo-lhe especificamente;
I
- Supervisionar as atividades da área respectiva;
II - Decidir sobre assuntos concernentes a área de atuação,
em conformidade com as orientações colegiadas da
Diretoria;
III - Executar outros encargos atribuídos pelo Presidente
e pela Assembléia Geral;
IV - Conceder Títulos de Sócio Honorário
e Benemérito.
Parágrafo único - As Resoluções da
Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos.
Art.
12 - Compete ao Presidente
I
- Dirigir, coordenar e controlar as atividades institucionais,
Administrativas e Sociais da Associação;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor da Associação,
oriundas da Diretoria Executiva em suas decisões colegiadas;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Atribuir a cada Diretor, a respectiva área de atuação,
bem como a execução de outros encargos;
V - Propor a Diretoria Executiva a criação de Diretoria
Adjuntas e Secionais;
VI - Representar a Associação em Juízo ou
fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos
específicos, e constituir Mandatários ou Procuradores;
VII - Assinar contratos, convênios, acordos ou ajustes,
observada a orientação estabelecida pela Executiva
e pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO
VI
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
13 - O Conselho Fiscal será constituído por três
membros efetivos e três suplentes, designados pela Assembléia
Geral.
Art.
14 - Ao Conselho Fiscal compete:
I
- Examinar a prestação anual de contas da Associação,
com o seu Relatório e Balanços Financeiros e Patrimoniais,
emitindo parecer a ser apreciado pela Assembléia Geral;
II - Acompanhar a execução financeira e orçamentária
da Associação, podendo examinar livros ou quaisquer
elementos, e requisitar informações;
III - Pronunciar-se sobre assuntos de sua fiscalização
que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente:
Parágrafo único - As reuniões do Conselho
Fiscal serão semestrais, sendo os respectivos pareceres
registrados em Atas.
CAPÍTULO
VII
DA
ELEIÇÃO E DOS MANDATOS
Art.
15 - As eleições da Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária,
especificamente convocada para esse fim.
Parágrafo primeiro - As eleições serão
realizadas em votação simples e nominal e o quorum
mínimo é de 50 sócios titulares, sendo eleito
os que obtiverem metade dos votos mais um.
Parágrafo segundo - As Chapas que concorrem às eleições
devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva até
o início da realização da Assembléia
Geral Ordinária marcada para eleições, para
que a Diretoria conheça o gozo pleno do direito dos associados-candidatos;
Parágrafo terceiro - Poderão ser candidatos aos
cargos os associados titulares e beneméritos no gozo dos
direitos de associados, reconhecidos pela Diretoria Executiva;
Cláusula
Primeira - A Assembléia Geral Ordinária deverá
ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
Cláusula Segunda - O Mandato da Diretoria Executiva será
de 02 (dois) anos permitida a reeleição.
Cláusula Terceira - O Mandato dos membros do Conselho Fiscal
é de 02(dois) anos, vedada a reeleição.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
16 - A critério da Diretoria Executiva poderão ser
criadas Diretoria Adjuntas e Secionais sem direito a voto, para
o desempenho de atividades novas ou para a coordenação
de programa de Trabalho ou de Comissões especiais instituídas.
Art.
17 - Perderá o mandato o Diretor ou membro do colegiado
que deixar o exercício do cargo por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos ou 90 (noventa) intercalados.
Art.
18 - O Presidente será substituído em sua ausência
eventuais, pelo Vice-presidente, a quem poderá delegar
outras atribuições necessárias a condução
dos interesses da Associação.
Art.
19 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes
em relação à Associação de
Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas,
os atos de qualquer diretor, que envolvam em obrigações
ou negócios estranhos aos objetivos sociais, notadamente
fianças, avais, endossos ou qualquer garantias de favor
ou não, a terceiros.
Art. 20 - Qualquer proposta de Alteração introduzida
no presente Estatuto deverá ser previamente submetida à
apreciação da Diretoria Executiva e posteriormente
encaminhada à aprovação da Assembléia
Geral extraordinária, especificamente convocada para este
fim.
Art.
21 - Associados e congregados não respondem, mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art.
22 - A Associação extinguir-se-á nos casos
legalmente previstos ou por proposta de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
pelo voto de 2/3 de seus Associados.
Parágrafo único - Decidida a extinção
da Associação, o seu Patrimônio destinar-se-á
por doação para entidades carentes, para promoverem
recursos em benefícios próprios, em casos específicos
e solicitados, devolvidos ao doador.
Art. 23- A sede Provisória da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas
será na Rua Alberto Rangel, s/n - Parque Ambiental Luiz
Simões Lopes - Vila Nova - Nova Friburgo, Estado do Rio
de Janeiro.
CAPITULO
IX
ATRIBUIÇÕES
DOS DIRETORES
Art.
24 - Ao Diretor de Administração e Patrimônio
compete:
I - Supervisionar e coordenar as atividades Administrativas da
Associação;
II - Coordenar os Serviços de Expediente da Associação;
III- Organizar e manter atualizado o cadastro de Associados;
IV- Gerir os assuntos de natureza Administrativa e Patrimonial
de interesse ou responsabilidade da Associação,
assinando cheques, quando necessário.
V - Administrar o acervo Patrimonial - bens móveis e imóveis,
utensílios, instrumentos, equipamentos de informática
e telefonia.
Art.
25 - Ao Diretor de Finanças compete:
I - Gerir os assuntos de natureza orçamentária com
prerrogativas de Tesoureiro, financeira e contábil de interesse
e responsabilidade da Associação.
II - Coordenar e controlar as Receitas e despesas da Associação;
III- Assinar cheques e outros documentos que representam responsabilidade
Financeira da Associação, abrir e movimentar contas
bancárias, tudo em conjunto com o Presidente ou, Vice-presidente,
ou Diretor Administrativo e Patrimonial;
IV - Apresentar à Diretoria Executiva, para aprovação
de Balancete e o Balanço anual da Associação;
V - Estipular a taxa de contribuição mensal dos
associados.
Art.
26 - Ao Diretor Social compete:
I - Supervisionar as atividades sociais e esportivas da Associação;
II - Programar as atividades sociais da Associação,
em consonância com as aspirações do Quadro
Social;
III- Realizar pesquisas destinadas à organização
de eventos sociais, culturais e esportivas da Associação;
IV - Promover as atividades editoriais e informativas da Associação;
V - Editar boletins informativos e periódicos.
Art.
27 - Ao Diretor Cultural (Museu/Centro de Memória e Arquivo
Técnico)
compete:
I
- Administrar o acervo histórico - da documentação
material, as preservadas em meio magnético e audiovisual
- memórias da Associação - Centro de Memória;
II - Coordenar pesquisas de documentação a ampliação
do acervo do Centro de memória da Associação;
III - Planejar e organizar exposições relacionadas
ao acervo do Centro de Memória da Associação;
IV - Coordenar as atividades do Comitê Editorial da Associação;
V - Articular-se com os órgãos de comunicações,
objetivando divulgar as atividades e realizações
da Associação de Ex-Alunos, Professores e Servidores
do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas;
VI - Planejar os eventos técnicos e institucionais relacionadas
as atividades da Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da
Fundação Getúlio Vargas;
VII - Organizar seminários e encontros destinados à
avaliação da experiência didática-docente
do Ginásio/Colégio;
VIII - Promover e divulgar atividades de caráter técnico/científico,
educacionais e artística, relacionadas a experiências
do Ginásio/Colégio;
IX - Coordenar intercâmbio e estimular convênios com
instituições educacionais interessadas;
X - Promover eventos de cunho cultural junto a comunidade;
XI - Coordenar a manutenção, administração
e ampliação da biblioteteca da Associação
e seu respectivo acervo.
Art.
28 - Ao Diretor Jurídico compete:
I - Prestar assistência jurídica às questões
relativas e correlatas aos direitos da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas.
Art.
29 - Os Diretores Secionais serão designados pela Diretoria
Executiva para o desempenho de atividades de representação
administrativa Institucional da Associação, tanto
em termos regionais quanto internacionais;
Art.
30- Os Diretores Adjuntos subordinados às respectivas diretorias
executivas segundo as atividades correlatas, terão suas
atribuições delegadas pela Diretoria Executiva,
para desempenho de atividades relevantes de interesse da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas.
Art.
31 - A fim de melhor atender aos objetivos da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas
poderão os Diretores propor, à Diretoria Executiva,
a criação de Comissões Especiais.
CAPÍTULO
X
CATEGORIAS
SOCIAIS
Art.
32 - A Associação de Ex-Alunos, Professores e Servidores
do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas é integrada por associados titulares,
beneméritos, sucessores e honorários.
Art.
33 - São associados titulares todos aqueles que tenham
cursado, em qualquer época, o Ginásio/Colégio
Nova Friburgo, ou participado de suas atividades docentes ou Administrativas.
Art. 34 - Serão associados honorários quaisquer
pessoas, que por seus relevantes méritos e serviços
prestados à Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da
Fundação Getúlio Vargas, tenham essa condição
reconhecidas, por maioria de votos, pela Diretoria Executiva da
Associação.
Parágrafo único - Os nomes dos associados indicados
para tal homenagem serão levados à diretoria executiva
que tem o poder de aprovação, por maioria de votos,
lavratura dos diplomas e incorporação aos quadros
da Associação.
Art.35
- São associados Beneméritos todos os ex-Presidentes,
ex-Vice-Presidentes, automaticamente após o exercício
dos cargos, e associados indicados pela Diretoria Executiva para
essas distinções por relevantes serviços
prestados à Associação.
Parágrafo único - Os nomes dos associados indicados
para tal homenagem serão levados à Diretoria Executiva
para lavratura dos diplomas.
Art
36 - Serão associados sucessores, as esposas, maridos,
filhos, netos, ou familiares, ou pessoas indicadas por associados,
que tenham e demonstrem possuir o mesmo espírito de dedicação
a Associação.
Parágrafo único - Os nomes dos associados indicados
para tal homenagem serão levados à Diretoria Executiva
que tem o poder de aprovação, por maioria de votos,
lavratura dos diplomas e incorporação aos quadros
da Associação.
CAPÍTULO
XI
DO
PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO
Art.
37 - O Patrimônio da Associação de Ex-Alunos,
Professores e Servidores do Ginásio/Colégio Nova
Friburgo da Fundação Getúlio Vargas, é
constituído pelos recursos arrecadados dos Associados,
pelas doações e contribuições de quaisquer
pessoas de direito Público ou PrIvado, pelos bens móveis
e imóveis que vier a adquirir pelas provenientes rendas
Patrimoniais e pelos resultados Econômicos obtidos no desenvolvimento
de suas atividades.
Art.
38 - Os bens e direitos da Associação somente poderão
ser utilizados para realizar os objetivos previstos no Art. 5º
do ESTATUTO".
e ninguém mais querendo fazer uso da palavra em "Assuntos
Gerais" o Presidente deu por encerrados os trabalhos e me
pediu que, como secretária, lavrasse a presente Ata que
vai por mim assinada AÇOCÊ ROSA CARVALHO e pelo Presidente
MÁRCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA.
Rio
de Janeiro, 17 de maio de 2002.
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