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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS,
PROFESSORES E SERVIDORES DO GINÁSIO/COLÉGIO NOVA FRIBURGO
DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO.
Art. 1º - Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas, rege-se pelo presente ESTATUTO e pelas normas
de Direito aplicáveis e está inscrita no CNPJ - MF
sob o número 31.552.110/0001-90.
CAPÍTULO II
DA SEDE E DA DURAÇÃO
Art. 2º - A Associação terá a sede na
cidade de Nova Friburgo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro, podendo
instalar e manter, no País, unidades Secionais, por deliberação
da Diretoria.
Art. 3º - A Associação é uma Entidade
Civil, sem fins lucrativos e duração Indeterminada.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E DO OBJETIVO
Art. 4º- Associação tem por objetivo congregar
todos os Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas visando
a continuidade do entendimento, da convivência, da fraternidade
e da participação social.
Art. 5º - Compete Especialmente a Associação
I - Promover encontros e confraternizações de todos
os Ex-Alunos, Professores e Servidores, objetivando as preservações
dos valores permanentes de amizade e de solidariedade;
II - Estimular, pelo encontro sistemático de todos os Ex-Alunos
com os Professores e Servidores as atividades que expressem manifestações
de preservação do Patrimônio Cultural e Educacional
do Ginásio e Colégio Nova Friburgo;
III - Manter permanente intercâmbio sobre assuntos ligados
à experiência Educacional desenvolvida pelo Ginásio/Colégio
Nova Friburgo;
IV - Organizar e divulgar a atuação de todos os Ex_alunos,
Professores e Servidores em cada área específica de
atividade Profissional;
V - Divulgar os resultados obtidos em termos de quantidade e qualidade
dos processos Educacionais implementados no Colégio Nova
Friburgo;
VI - Promover e incentivar atividades de cunho Social; Educacional,
Cultural e Esportivo entre seus associados;
VII - Promover iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento
do sistema vigente de Educação, baseado nos princípios
humanísticos que caracterizam o sistema de ensino do Colégio
Nova Friburgo;
VIII - Manter o Museu/Centro de Memória e a Divisão
de Arquivo Técnico com a finalidade de coletar e difundir
informação documental relacionada à história
educacional do Ginásio/Colégio Nova Friburgo;
IX - Estabelecer vínculos institucionais com organismos e
associações, Estrangeiras e Internacionais, quer por
filiação, Intercâmbio ou convênio;
X - Participar de eventos relacionados à Educação,
à Natureza, à Cultura, ao Esporte e Ação
Comunitária;
XI - Servir de fonte de Consulta e organismos Nacional, Estrangeiros
e Internacionais do Ginásio/Colégio;
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á Ordinariamente
uma vez por ano, em local e horário determinado pela Diretoria
Executiva para exercer as atribuições que lhes são
conferidas neste ESTATUTOS.
Parágrafo único - A Assembléia Geral, órgão
máximo da Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas é constituída pela reunião
dos sócios titulares, que estejam no gozo de seus direitos
Estatutários.
Art. 7º - Compete à Assembléia Geral
I - Eleger e destituir o Conselho Diretor, a Diretoria Executiva
e os Membros do Conselho Fiscal;
II - Aprovar, nas épocas próprias, o Plano de Trabalho
e as respectivas programações orçamentárias;
III - Apreciar e aprovar as taxas de contribuições
dos Associados;
IV - Julgar os Atos da Administração da Associação;
V - Autorizar despesas superiores a 20 (vinte) salários mínimos;
VI - Homologar a prestação de contas da Administração,
previamente submetida pelo Conselho Fiscal;
VII - Reformar os Estatutos, com aprovação de 50 Associados
titulares presentes em plenário.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.8º - A Associação tem seguinte estrutura
1 - Assembléia Geral
2 - Conselho Fiscal
3 - Diretoria Executiva
3.1 - Presidente
3.1.1 - Vice-presidente
3.1.2 - Diretoria de Administração e Patrimonial
3.1.3 - Diretoria de Finanças
3.1.4 - Diretoria Social
3.1.5 - Diretoria Cultural
3.1.6 - Diretoria Jurídica
3.1.7 - Diretoria Secionais (Nacionais e Internacionais)
3.1.8 - Diretoria Adjuntas
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º - A Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas será Administrada por uma Diretoria
Executiva composta pelo Presidente, Vice-presidente e de demais
Diretores eleitos em Assembléia Geral, excetuados os Diretores
Secionais e os Adjuntos, que são nomeados pela Diretoria
Executiva.
Art.10- A Diretoria Executiva reunir-se-á colegiadamente
quando convocada pelo Presidente.
Art. 11 - A Diretoria Executiva cabem, em nível Superior,
o planejamento, a coordenação, a organização
e o controle das atividades da Associação, de modo
a permitir que esta atinja sua finalidade, competindo-lhe especificamente;
I - Supervisionar as atividades da área respectiva;
II - Decidir sobre assuntos concernentes a área de atuação,
em conformidade com as orientações colegiadas da Diretoria;
III - Executar outros encargos atribuídos pelo Presidente
e pela Assembléia Geral;
IV - Conceder Títulos de Sócio Honorário e
Benemérito.
Parágrafo único - As Resoluções da Diretoria
Executiva serão tomadas por maioria de votos.
Art. 12 - Compete ao Presidente
I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades institucionais,
Administrativas e Sociais da Associação;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor da Associação,
oriundas da Diretoria Executiva em suas decisões colegiadas;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Atribuir a cada Diretor, a respectiva área de atuação,
bem como a execução de outros encargos;
V - Propor a Diretoria Executiva a criação de Diretoria
Adjuntas e Secionais;
VI - Representar a Associação em Juízo ou fora
dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos,
e constituir Mandatários ou Procuradores;
VII - Assinar contratos, convênios, acordos ou ajustes, observada
a orientação estabelecida pela Executiva e pelo presente
Estatuto.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 13 - O Conselho Fiscal será constituído por
três membros efetivos e três suplentes, designados pela
Assembléia Geral.
Art. 14 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Examinar a prestação anual de contas da Associação,
com o seu Relatório e Balanços Financeiros e Patrimoniais,
emitindo parecer a ser apreciado pela Assembléia Geral;
II - Acompanhar a execução financeira e orçamentária
da Associação, podendo examinar livros ou quaisquer
elementos, e requisitar informações;
III - Pronunciar-se sobre assuntos de sua fiscalização
que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente:
Parágrafo único - As reuniões do Conselho Fiscal
serão semestrais, sendo os respectivos pareceres registrados
em Atas.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO E DOS MANDATOS
Art. 15 - As eleições da Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral
Ordinária, especificamente convocada para esse fim.
Parágrafo primeiro - As eleições serão
realizadas em votação simples e nominal e o quorum
mínimo é de 50 sócios titulares, sendo eleito
os que obtiverem metade dos votos mais um.
Parágrafo segundo - As Chapas que concorrem às eleições
devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva até o
início da realização da Assembléia Geral
Ordinária marcada para eleições, para que a
Diretoria conheça o gozo pleno do direito dos associados-candidatos;
Parágrafo terceiro - Poderão ser candidatos aos cargos
os associados titulares e beneméritos no gozo dos direitos
de associados, reconhecidos pela Diretoria Executiva;
Cláusula Primeira - A Assembléia Geral Ordinária
deverá ser convocada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Cláusula Segunda - O Mandato da Diretoria Executiva será
de 02 (dois) anos permitida a reeleição.
Cláusula Terceira - O Mandato dos membros do Conselho Fiscal
é de 02(dois) anos, vedada a reeleição.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - A critério da Diretoria Executiva poderão
ser criadas Diretoria Adjuntas e Secionais sem direito a voto, para
o desempenho de atividades novas ou para a coordenação
de programa de Trabalho ou de Comissões especiais instituídas.
Art. 17 - Perderá o mandato o Diretor ou membro do colegiado
que deixar o exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos ou 90 (noventa) intercalados.
Art. 18 - O Presidente será substituído em sua ausência
eventuais, pelo Vice-presidente, a quem poderá delegar outras
atribuições necessárias a condução
dos interesses da Associação.
Art. 19 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes
em relação à Associação de Ex-Alunos,
Professores e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo
da Fundação Getúlio Vargas, os atos de qualquer
diretor, que envolvam em obrigações ou negócios
estranhos aos objetivos sociais, notadamente fianças, avais,
endossos ou qualquer garantias de favor ou não, a terceiros.
Art. 20 - Qualquer proposta de Alteração introduzida
no presente Estatuto deverá ser previamente submetida à
apreciação da Diretoria Executiva e posteriormente
encaminhada à aprovação da Assembléia
Geral extraordinária, especificamente convocada para este
fim.
Art. 21 - Associados e congregados não respondem, mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
pela Associação.
Art. 22 - A Associação extinguir-se-á nos
casos legalmente previstos ou por proposta de Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
pelo voto de 2/3 de seus Associados.
Parágrafo único - Decidida a extinção
da Associação, o seu Patrimônio destinar-se-á
por doação para entidades carentes, para promoverem
recursos em benefícios próprios, em casos específicos
e solicitados, devolvidos ao doador.
Art. 23- A sede Provisória da Associação de
Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas será
na Rua Alberto Rangel, s/n - Parque Ambiental Luiz Simões
Lopes - Vila Nova - Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
CAPITULO IX
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Art. 24 - Ao Diretor de Administração e Patrimônio
compete:
I - Supervisionar e coordenar as atividades Administrativas da Associação;
II - Coordenar os Serviços de Expediente da Associação;
III- Organizar e manter atualizado o cadastro de Associados;
IV- Gerir os assuntos de natureza Administrativa e Patrimonial de
interesse ou responsabilidade da Associação, assinando
cheques, quando necessário.
V - Administrar o acervo Patrimonial - bens móveis e imóveis,
utensílios, instrumentos, equipamentos de informática
e telefonia.
Art. 25 - Ao Diretor de Finanças compete:
I - Gerir os assuntos de natureza orçamentária com
prerrogativas de Tesoureiro, financeira e contábil de interesse
e responsabilidade da Associação.
II - Coordenar e controlar as Receitas e despesas da Associação;
III- Assinar cheques e outros documentos que representam responsabilidade
Financeira da Associação, abrir e movimentar contas
bancárias, tudo em conjunto com o Presidente ou, Vice-presidente,
ou Diretor Administrativo e Patrimonial;
IV - Apresentar à Diretoria Executiva, para aprovação
de Balancete e o Balanço anual da Associação;
V - Estipular a taxa de contribuição mensal dos associados.
Art. 26 - Ao Diretor Social compete:
I - Supervisionar as atividades sociais e esportivas da Associação;
II - Programar as atividades sociais da Associação,
em consonância com as aspirações do Quadro Social;
III- Realizar pesquisas destinadas à organização
de eventos sociais, culturais e esportivas da Associação;
IV - Promover as atividades editoriais e informativas da Associação;
V - Editar boletins informativos e periódicos.
Art. 27 - Ao Diretor Cultural (Museu/Centro de Memória e
Arquivo Técnico)
compete:
I - Administrar o acervo histórico - da documentação
material, as preservadas em meio magnético e audiovisual
- memórias da Associação - Centro de Memória;
II - Coordenar pesquisas de documentação a ampliação
do acervo do Centro de memória da Associação;
III - Planejar e organizar exposições relacionadas
ao acervo do Centro de Memória da Associação;
IV - Coordenar as atividades do Comitê Editorial da Associação;
V - Articular-se com os órgãos de comunicações,
objetivando divulgar as atividades e realizações da
Associação de Ex-Alunos, Professores e Servidores
do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas;
VI - Planejar os eventos técnicos e institucionais relacionadas
as atividades da Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas;
VII - Organizar seminários e encontros destinados à
avaliação da experiência didática-docente
do Ginásio/Colégio;
VIII - Promover e divulgar atividades de caráter técnico/científico,
educacionais e artística, relacionadas a experiências
do Ginásio/Colégio;
IX - Coordenar intercâmbio e estimular convênios com
instituições educacionais interessadas;
X - Promover eventos de cunho cultural junto a comunidade;
XI - Coordenar a manutenção, administração
e ampliação da biblioteteca da Associação
e seu respectivo acervo.
Art. 28 - Ao Diretor Jurídico compete:
I - Prestar assistência jurídica às questões
relativas e correlatas aos direitos da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 29 - Os Diretores Secionais serão designados pela Diretoria
Executiva para o desempenho de atividades de representação
administrativa Institucional da Associação, tanto
em termos regionais quanto internacionais;
Art. 30- Os Diretores Adjuntos subordinados às respectivas
diretorias executivas segundo as atividades correlatas, terão
suas atribuições delegadas pela Diretoria Executiva,
para desempenho de atividades relevantes de interesse da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 31 - A fim de melhor atender aos objetivos da Associação
de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio
Nova Friburgo da Fundação Getúlio Vargas poderão
os Diretores propor, à Diretoria Executiva, a criação
de Comissões Especiais.
CAPÍTULO X
CATEGORIAS SOCIAIS
Art. 32 - A Associação de Ex-Alunos, Professores
e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas é integrada por associados titulares,
beneméritos, sucessores e honorários.
Art. 33 - São associados titulares todos aqueles que tenham
cursado, em qualquer época, o Ginásio/Colégio
Nova Friburgo, ou participado de suas atividades docentes ou Administrativas.
Art. 34 - Serão associados honorários quaisquer pessoas,
que por seus relevantes méritos e serviços prestados
à Associação de Ex-Alunos, Professores e Servidores
do Ginásio/Colégio Nova Friburgo da Fundação
Getúlio Vargas, tenham essa condição reconhecidas,
por maioria de votos, pela Diretoria Executiva da Associação.
Parágrafo único - Os nomes dos associados indicados
para tal homenagem serão levados à diretoria executiva
que tem o poder de aprovação, por maioria de votos,
lavratura dos diplomas e incorporação aos quadros
da Associação.
Art.35 - São associados Beneméritos todos os ex-Presidentes,
ex-Vice-Presidentes, automaticamente após o exercício
dos cargos, e associados indicados pela Diretoria Executiva para
essas distinções por relevantes serviços prestados
à Associação.
Parágrafo único - Os nomes dos associados indicados
para tal homenagem serão levados à Diretoria Executiva
para lavratura dos diplomas.
Art 36 - Serão associados sucessores, as esposas, maridos,
filhos, netos, ou familiares, ou pessoas indicadas por associados,
que tenham e demonstrem possuir o mesmo espírito de dedicação
a Associação.
Parágrafo único - Os nomes dos associados indicados
para tal homenagem serão levados à Diretoria Executiva
que tem o poder de aprovação, por maioria de votos,
lavratura dos diplomas e incorporação aos quadros
da Associação.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO
Art. 37 - O Patrimônio da Associação de Ex-Alunos,
Professores e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo
da Fundação Getúlio Vargas, é constituído
pelos recursos arrecadados dos Associados, pelas doações
e contribuições de quaisquer pessoas de direito Público
ou PrIvado, pelos bens móveis e imóveis que vier a
adquirir pelas provenientes rendas Patrimoniais e pelos resultados
Econômicos obtidos no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 38 - Os bens e direitos da Associação somente
poderão ser utilizados para realizar os objetivos previstos
no Art. 5º do ESTATUTO".
e ninguém mais querendo fazer uso da palavra em "Assuntos
Gerais" o Presidente deu por encerrados os trabalhos e me pediu
que, como secretária, lavrasse a presente Ata que vai por
mim assinada AÇOCÊ ROSA CARVALHO e pelo Presidente
MÁRCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2002.
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